Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre jóia e caução?
No momento de integração do idoso em lar, há certos elementos que são acordados para além da mensalidade nomeadamente a jóia ou a caução. Estes valores, por norma, não estão mencionados na tabela de preços da instituição. Não obstante, devem constar no regulamento interno ou estar explícitos no contrato, pelo que fica na responsabilidade da família, ler os documentos e saber onde cada valor será alocado.
A joia é um valor pedido à família, que não será restituído e será solicitado uma única vez ao longo da estadia do idoso. Este montante poderá estar revestido de outra designação, como valor de inscrição ou taxa de admissão. Este valor por norma é utilizado para cobrir despesas associadas à admissão do idoso.
Por sua vez, a caução é um valor exigido pelo lar, como forma de garantia de que o residente ou a família irá cumprir os termos do contrato e as respetivas obrigações financeiras. Geralmente esta quantia é reembolsável se todas as exigências forem cumpridas, nomeadamente o período de pré- aviso de cancelamento de contrato, caso o idoso não se adapte. Esteve valor também poderá ser utilizado para o pagamento de serviços extra mensalidade no encerramento de contas com o lar.