Quando o cuidador familiar do idoso precisa de descanso | 2024
Por Madalena Silva , 18 de Junho de 2024 Apoios Sociais
Ser responsável pelas atividades quotidianas de um idoso não é tarefa fácil. O grau de dificuldade é proporcional à carga de trabalho exigida ao cuidador e a carga emocional representa, também, uma pressão acrescida.
O cuidador tem de cuidar da saúde, da alimentação, da higiene pessoal, da administração da medicação e proporcionar momentos de recreação e lazer do idoso ou da pessoa dependente. Não raras vezes, o cuidador acaba por se descurar a ele próprio em prol da pessoa cuidada.
Não é inusitado que o cuidador acabe por se anular e negligenciar a sua saúde física e mental. O cuidador informal é um familiar, um amigo ou uma pessoa próxima, que é o principal responsável por zelar pelo bem estar e segurança da pessoa dependente, o que exige uma grande disponibilidade, tempo e responsabilidade. Mas, existe uma figura de apoio social que o Governo criou para o descanso do cuidador. Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é o Descanso do Cuidador, quem tem direito e como se processa o pedido.
O que é o descanso do cuidador informal?
A legislação portuguesa reconhece o desgaste físico e emocional que representa cuidar a tempo parcial ou a tempo inteiro de outra pessoa e criou um sistema que permite tempos de repouso para o cuidador, ao oferecer a possibilidade da pessoa dependente ficar aos cuidados de lares de idosos e/ou de instituições de saúde mental, que permitam o internamento de pequena duração.
O descanso do cuidador permite que o cuidador informal tenha períodos de descanso, na medida em que deixa o idoso ou a pessoa dependente ao cuidado de uma estrutura de cuidados formal.
Como pode recorrer ao descanso do cuidador informal?
Todos os indivíduos que cuidam de uma pessoa dependente, a tempo parcial ou a tempo inteiro têm de requerer, em primeiro lugar, o estatuto de cuidador informal para terem acesso ao descanso do cuidador informal. Caso não tenha, ainda, o estatuto de cuidador informal, consulte este artigo para saber como o solicitar.
A legislação prevê que a necessidade do descanso do cuidador esteja formalmente integrada no Plano de Intervenção Específico (PIE).
Esta legislação está inscrita nas Medidas de Apoio ao Cuidador Informal, como é possível verificar no Capítulo IV do Decreto nº1/2022 de 10 de janeiro. O PIE é um documento elaborado pelo cuidador, pelo profissional de referência atribuído pela Segurança Social e pelo profissional de saúde, que identifica as necessidades do cuidador, o acompanhamento de que necessita e a formação que deve ter para cuidar da pessoa dependente. O presente documento indica, também, o período de descanso anual do cuidador e uma declaração de consentimento da pessoa cuidada.
Os dias de descanso concedidos variam consoante os casos, e poderão ir até um prazo máximo de trinta dias.
Após o desempenho destes requisitos, o cuidador deve dirigir-se a um profissional dos Cuidados de Saúde Primários - Agrupamento Centros Saúde (ACES) ou a um Centro de Saúde (CS) da sua área de residência, para dar seguimento ao pedido de descanso.
O que acontece à pessoa dependente durante o descanso do cuidador?
A Equipa Coordenadora Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados irá definir o local no qual o idoso ou pessoa dependente irá permanecer durante o período de descanso do cuidador, sendo que irá determinar a opção que mais se adequa, nomeadamente:
Unidade de internamento de longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, beneficiando de uma diferenciação positiva*;
Unidade de Saúde Mental, para internamento de residência de apoio máximo e residência de apoio moderado, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados , beneficiando de uma diferenciação positiva*;
Estabelecimento de apoio social, designadamente estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) ou lar residencial, ou em família de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
Beneficiar de serviços de apoio domiciliário (SAD).
*A diferenciação positiva designa a obrigatoriedade do lar adaptar as mensalidades a pagar, no âmbito do descanso do cuidador, em função dos rendimentos e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Quanto tempo demora a ser aprovado o descanso do cuidador?
A Equipa Coordenadora Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é a responsável pela aprovação da solicitação de descanso do cuidador informal, depois de ter sido solicitada por um profissional de saúde da área de residência da pessoa cuidada. A resposta, em média, demora trinta dias, mas depende de cada equipa local.
A legislação existente não prevê prazos para a conclusão do requerimento, o que significa que o idoso poderá ir para uma unidade no espaço de 24h ou apenas passados meses do pedido.
As decisões nem sempre são rápidas ou existe vaga imediata para o idoso. Na realidade, desde o pedido até ao deferimento do mesmo pode passar um tempo indeterminado que, em muitos casos, se estende até um ano.
Optar por um lar privado pode ser mais adequado para o idoso
Como vantagens, o cuidador poderá escolher o lar ou a resposta social onde o idoso ou pessoa dependente irá permanecer, ao contrário do que acontece quando recorre ao apoio estatal, em que o equipamento é indicado pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assim como a data de entrada e o prazo de permanência.
A escolha de um lar de idosos privado permite ao cuidador decidir qual a opção que melhor se adequa ao idoso ou à pessoa dependente, assim como a sua data de entrada e saída, de forma a conciliar as necessidades da família com o bem estar do idoso. A estadia em lar de idosos proporciona ao cuidador um período de descanso, que lhe permite restabelecer forças e retomar as suas obrigações de forma mais leve, ativa e atenta.
Na Rede Lares Online encontra dezenas de lares de qualidade, que aceitam estadias temporárias, para descanso do cuidador.