[Lares de Idosos] Em caso de suspeita de Covid-19

Por Susana Pedro , 13 de Março de 2020 Notícias


Este é um momento-chave naquilo que é o combate do nosso país contra a propagação da doença Covid-19. Ontem, o governo, na pessoa do primeiro ministro António Costa, apresentou um conjunto de medidas fortes nas mais diversas áreas sociais: educação, saúde, serviços sociais, estabelecimentos, empresas. Entre as medidas, foi alargada a suspensão de visitas de familiares de idosos residentes em lares (não só na região Norte, mas agora em todo o país).

Hoje, foi conhecido o primeiro caso de Covid-19 em lares de idosos. Trata-se do diretor técnico do Lar de Idosos - Centro Social de Recesinhos, em Penafiel. Os pormenores ainda não são conhecidos, mas o receio de que possam haver mais infetados dentro desta instituição é elevado, principalmente se se revelarem infetados entre os idosos institucionalizados.


Sabendo que os idosos são o maior grupo de risco na infecção da doença Covid-19, as medidas a tomar em caso de suspeita de infeção não podem ser encaradas de ânimo leve por parte das administrações dos lares de idosos.



Este artigo serve precisamente para conhecer, passo-a-passo, todas as medidas que deve tomar caso identifique alguém na sua instituição que apresente sintomas de Covid-19 ou que tenha estado em contacto com um caso suspeito ou confirmado.

Antes de conhecer as medidas, importa ressalvar que à data de hoje é obrigatório todos os Lares de Idosos do país terem um Plano de Contingência em vigor, segundo as normas publicadas pela Direção-Geral de Saúde.



Definir uma zona de isolamento adaptada

Para conseguir impedir que outros colaboradores possam ser expostos e infectados, em caso de suspeita tem de criar uma área de isolamento nas suas instalações, tal como previsto no Plano de Contingência. Esta tem como objetivo evitar a propagação da doença na empresa e, principalmente, na comunidade.

Esta área de isolamento deve ser um espaço com ventilação natural. Deverá estar equipado com telefone, cadeira ou marquesa, água e alimentos não perecíveis. À entrada do espaço deverão estar presentes toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e um termómetro.

É também obrigatório conter uma instalação sanitária, composta por doseador de sabão e uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA). Depois de a área estar criada, o responsável do lar deverá ainda estabelecer o circuito a percorrer até lá, em caso de suspeita de infeção.



​O que fazer, passo-a-passo, caso exista suspeita de infeção por parte de um colaborador?

1. Dirigir-se para a área de isolamento

Se o colaborador apresentar sinais ou sintomas de Covid-19, deve imediatamente informar a chefia direta e dirigir-se para a área de isolamento. O percurso até lá deve ser o anteriormente definido, mantendo-se sempre a distância de segurança do possível doente (superior a um metro).



2. Proteger toda a equipa presente

A chefia ou outros responsáveis do lar que acompanham ou prestam assistência ao colaborador com sintomas até à área de isolamento devem colocar uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, a par de manter as medidas básicas como a higienização das mãos e da cara.



3. Contactar logo a linha de saúde 24

O colaborador já na área de isolamento deve colocar uma máscara cirúrgica e, de imediato, entrar em contacto com a Linha de Saúde 24 (808 24 24 24). 



Depois deste contacto entre colaborador e o profissional de saúde do SNS 24, será avaliado se efetivamente se trata de um caso de infeção por Covid-19 ou não. Após informação do SNS 24 ao colaborador sobre o resultado final, verificam-se dois cenários:


​Caso não se confirme o caso de Covid-19

Caso não se confirme o caso de Covid-19: a entidade patronal é responsável por definir os procedimentos mais adequados relativamente à situação clínica do colaborador;


​Caso se confirme o caso de Covid-19

Neste caso: o colaborador deverá permanecer na área de isolamento até à chegada da equipa do INEM, que irá assegurar o transporte para o Hospital de referência mais próximo.

​A área de isolamento da instituição fica imediatamente interdita e a, partir desse momento, a entidade patronal é obrigada a colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação das pessoas com  contacto próximo do colaborador infectado.

​Mantenha-se a si, aos seus colaboradores e aos idosos da sua instituição a salvo. Ao mínimo sintoma, não hesite em tomar estas precauções. Depende de todos nós o desfecho desta situação derivada de Covid-19.


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