Habitação colaborativa: como funciona e quem se destina?

Por Sónia Domingues , 25 de Setembro de 2023 Notícias

Existe um novo modelo de habitação, que pode servir para os idosos que não se enquadram no padrão mais habitual de lares e residências sénior. Trata-se de comunidades que são criadas com o propósito de juntar pessoas com as mesmas necessidades, de forma a proporcionar serviços específicos de apoio, mas mantendo características de privacidade e individualidade, que prometem agradar aos idosos mais independentes. Este modelo é denominado de habitação colaborativa e recentemente  o Governo anunciou a publicação de uma nova portaria que regula esta nova resposta social. A portaria surge em virtude da realização do concurso para a requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais inovadoras, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, que procura apoiar projetos que promovam a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Mas, afinal de contas, o que é habitação colaborativa e o que diz a nova lei sobre estes equipamentos? Que regras devem respeitar? Neste artigo, vamos explorar o conceito de habitação colaborativa, que rapidamente está a ganhar adeptos em Portugal.



O que é a habitação colaborativa?

O modelo de habitação colaborativa surgiu na Dinamarca há cerca de sessenta anos atrás, compreende novas soluções de habitação em comunidade, em que pode ter espaços de habitação privada ou partilhada, assim como áreas comuns, como salas, cozinhas e espaços verdes. Oferece também serviços de apoio, como a limpeza, a alimentação, a lavandaria, entre outros. A sua filosofia é preservar a autonomia das pessoas, oferecer serviços de apoio aos residentes e promover o convívio social e cultural, de modo a promover  a inclusão social.

​A habitação colaborativa é um modelo residencial, que congrega unidades habitacionais independentes e espaços comunitários, que oferece serviços como alimentação, limpeza e convívio social.



A quem se destina a habitação colaborativa?

Destina-se a grupos que tenham algumas características em comum, que lhes permita viver em comunidade, e consiste na criação de uma rede de apoio específica para auxiliar as necessidades ou tarefas diárias do idoso. Habitualmente servem grupos de idosos, pessoas com necessidades especiais, ou jovens vulneráveis. O Governo acredita que este modelo de habitação comunitária constitui uma nova resposta social para o envelhecimento.

Destina-se a idosos, pessoas com deficiência e outros grupos socialmente vulneráveis.



Quem pode abrir uma estrutura de habitação colaborativa?

Segundo as normas vigentes, apenas duas entidades podem gerir equipamentos de habitação colaborativa, são elas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas ou então entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social, conhecidos como lares de idosos e residências sénior privadas, entre outras.

As IPSS ou entidades equiparadas e as entidades privadas que se dediquem a apoio social, como lares de idosos e residências sénior.



Quais são os princípios que regem a habitação colaborativa?

A habitação colaborativa deve cumprir alguns princípios, são eles a autodeterminação, participação na vida da comunidade, cidadania e inclusão social. A autodeterminação visa preservar a independência do idoso, em que ele gere os seus próprios horários, toma as decisões de forma soberana e faz uma auto-gestão da sua rotina. Estes princípios desempenham um papel essencial na preservação dos direitos dos residentes em decidir livremente e gerir a sua própria vida, expressar livremente as suas crenças, preferências e opiniões e ter um papel ativo na sociedade.​

​Preservar a independência e individualidade do idoso, garantindo o seu envelhecimento ativo em comunidade.



Existem normas legais a cumprir para a habitação colaborativa em Portugal?


Existem normas legais que estão descritas na portaria n.º 269/2023, que estabelece as regras de instalação, organização e funcionamento para a habitação colaborativa e comunitária, de forma a garantir os critérios de segurança e qualidade exigíveis neste tipo de equipamentos. Mas, tendo em conta que é considerada uma resposta social que se integra na rede de equipamentos e serviços de apoio social como os lares de idosos,  a habitação colaborativa também deve cumprir algumas exigências vertidas no regime jurídico que regula os estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.


Existem algumas normas a cumprir para a criação de uma habitação colaborativa, apesar de ser menos exigente do que a lei que rege outras estruturas semelhantes de habitação permanente. 



Quais são as regras dos espaços de habitação colaborativa?

​A habitação colaborativa deve ter uma capacidade mínima de quatro residentes e máxima de 60 residentes e deverá ter as licenças e alvarás para o funcionamento legal que são exigidas nas restantes respostas sociais mais tradicionais, sendo que o máximo de residências do tipo T0 que pode ter é de 20% da sua capacidade total. As normas em relação ao edifício ou edifícios que alberguem uma habitação colaborativa devem cumprir o regulamento geral das edificações urbanas e devem ter condições de acessibilidade. A nível de localização, deverão integrar preferencialmente áreas residenciais inseridas na comunidade e ter acesso a transportes públicos.


Para além das licenças habituais que são obrigatórias em todos os edifícios, a habitação colaborativa deve ter condições de acessibilidade.



Quais os deveres obrigatórios que devem ser cumpridos?

Tal como as restantes respostas sociais para idosos, deve ter um regulamento interno que determine as condições de admissão, os cuidados e serviços que disponibiliza, direitos e deveres dos residentes, entre outras condições. A habitação colaborativa deve também promover a instalação de um Conselho de Residentes, constituído por representantes dos residentes. Para além destes deveres, a entidade gerente deve promover atividades que estimulem os residentes a nível cognitivo e físico, deve promover a qualidade de vida e a capacitação digital dos residentes.

O regulamento interno e o Conselho de Residentes são deveres obrigatórios que a unidade deve cumprir.



Como é composto o quadro de profissionais da habitação colaborativa?

No que refere a esta nova resposta social, a portaria que define o seu funcionamento é bastante mais flexível do que nas restantes opções, como os lares de idosos ou residências séniores. Apenas indica que deverá ter um diretor técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, serviço social ou saúde. O diretor técnico deve estar a tempo inteiro, mas se o número de residentes for inferior a trinta, poderá apenas trabalhar em tempo parcial.

Quanto à equipa de profissionais necessária, não existe uma indicação precisa, apenas refere que o número de profissionais é flexível e deverão ter formação adequada ao perfil dos residentes. A portaria  estipula apenas a existência de um técnico que assegure as funções de gestão de qualidade e de avaliação de impacto, ao contrário da legislação muito concreta dos lares de idosos, em que deve respeitar o número determinado na lei de auxiliares, enfermeiros e cozinheiros, entre outras especificações.

O quadro de profissionais necessários não está definido na portaria, apenas refere a obrigatoriedade de ter um diretor técnico e um técnico de gestão de qualidade.



Quais são os serviços que deve ter uma habitação colaborativa?

A resposta social da habitação colaborativa deve assegurar o alojamento do tipo familiar e serviços de apoio que se adequem ao perfil dos residentes. A habitação colaborativa deve criar um espaço destinado a pessoas com o mesmo tipo de fragilidade, como por exemplo, demência, de modo a projetar os serviços que se adequem à condição dos residentes. A alimentação e limpeza da habitação podem ser desenvolvidos pela entidade gestora ou podem ter a participação dos residentes, caso assim o desejem.

Para além dos serviços essenciais, a habitação colaborativa também deve promover atividades especialmente desenvolvidas para a comunidade residente,  no âmbito recreativo, social e cultural, assim como atividades que estimulem a autonomia física e mental. Os responsáveis pelo equipamento também deverão assegurar o bem-estar e apoio psicossocial dos residentes. 

Os serviços oferecidos  podem variar consoante o perfil dos residentes e podem ser feitos pela entidade gestora ou então por uma empresa contratada para o efeito.



Como funciona a admissão numa habitação colaborativa?


As regras de admissão na habitação colaborativa deverão estar vertidas no regulamento interno, tal como nos lares de idosos tradicionais. Mas existem algumas exigências, tais como: fazer um contrato de prestação de serviços, em que deve constar as atividades, apoios e serviços contratualizados, o valor da mensalidade e os direitos e deveres das partes envolvidas, entre outros requisitos.

Para além do contrato, a habitação colaborativa é obrigada a ter um processo individual de cada residente, ou seja, um documento que contenha um relatório clínico, um relatório social e outra informação relevante. Deve também fazer um Compromisso de Colaboração, ou seja, um documento mais técnico, centrado nas necessidades do residente, que contém os objetivos e intervenções para a promoção da autonomia e o bem-estar pessoal e social do residente
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As regras de admissão são comuns aos lares de idosos e aos restantes equipamentos sociais, com algumas particularidades.



Quem fiscaliza as estruturas de habitação colaborativa?

As entidades fiscalizadoras destas novas unidades são as mesmas que fiscalizam os demais equipamentos de apoio social existentes, como os lares de idosos. As unidades são fiscalizadas pelos serviços do Instituto da Segurança Social, que podem solicitar a colaboração de outras entidades, como a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social,  os bombeiros e proteção civil ou  a ASAE.

As unidades de habitação colaborativa respondem à Segurança Social e outras que também fiscalizam os lares de idosos.



​Existem equipamentos de habitação colaborativa em Portugal destinados a idosos?


Existem já algumas estruturas de habitação colaborativa destinadas a idosos no país, mas são poucas. No entanto, o Governo recentemente anunciou que existem 22 projetos aprovados, mas não especificou a quem se destinam, podendo ter outro público-alvo, como por exemplo jovens desfavorecidos, pessoas com necessidades especiais, entre outros. Contudo existem algumas estruturas licenciadas como lar de idoso ou equiparados, que possuem um perfil semelhante ao da habitação colaborativa.

Já existem alguns equipamentos destinados aos idosos, que correspondem ao perfil de habitação colaborativa.



​Habitação colaborativa como resposta social alternativa para idosos 


O modelo da habitação colaborativa é considerado fundamental como resposta residencial promotora da interação e inclusão social, bem como intergeracionalidade dos seus residentes. Sendo uma resposta diferente dos lares de idosos, que cumprem regras muito específicas a nível estrutural, de equipamentos e quadro profissional, a habitação colaborativa pode oferecer uma resposta diferente e potencialmente menos dispendiosa.

Sendo que não tem de cumprir exigências que acarretam um elevado financiamento inicial, o modelo de habitação colaborativa poderá variar entre o mais simples e despojado, até a um modelo mais direcionado e com segmento mais alto. Na portaria publicada no Diário da República não especifica o nível de segurança ou equipamentos que a habitação colaborativa deve ter. Por essa razão, ficará ao critério da entidade responsável pela criação da estrutura, fazer corresponder ao perfil dos residentes o nível de segurança das instalações e vigilância.

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