Complemento por Dependência em 2024 - Como funciona?
Por Madalena Pombal , 18 de Junho de 2024 Apoios Sociais
Com o envelhecimento, é frequente a perda de faculdades físicas e cognitivas, o que faz com que os idosos cada vez mais necessitem de um tipo de cuidado particular, com vigilância e apoios constantes. Estão em situação de dependência os cidadãos que não têm autonomia para satisfazer necessidades básicas e que, assim sendo, precisam da assistência de uma terceira pessoa na sua vida corrente.
Nestas situações, o Estado prevê um conjunto de apoios que, aliados às pensões de velhice e/ou invalidez, podem de certa forma ajudar os idosos a obter os cuidados de que necessitam.
O que é o Complemento por Dependência
O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro dada mensalmente a pensionistas que se encontram numa situação de dependência, ou seja, que necessitam quotidianamente da ajuda de outra pessoa (apoio nos serviços domésticos, na alimentação, na mobilidade e na higiene).
Para este Complemento, consideram-se dois graus de dependência:
- 1.º grau – idosos sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (higiene pessoal, alimentação ou mobilidade).
- 2.º grau – além da dependência de 1.º grau, idosos que se encontrem acamados ou com demência grave.
Quem tem direito ao Complemento por Dependência?
Existem três grupos de pessoas que podem ter acesso ao complemento por dependência:
1) Pensionistas
- Regime geral: Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice, Pensão de Sobrevivência, Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
- Regime especial das atividades agrícolas: Pensão de invalidez, Pensão de velhice, Pensão de sobrevivência.
- Regime não contributivo ou equiparado: Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez, Pensão rural transitória, Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
2) Não pensionistas portadores de doenças
Podem beneficiar do Complemento por Dependência cidadãos portadores das seguintes patologias:- Paramiloidose Familiar;
- Doença Machado-Joseph;
- SIDA – Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH);
- Esclerose Múltipla;
- Doença do foro oncológico;
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
- Doença de Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- Doenças raras.
3) Outras incapacidades
São beneficiários do Complemento por Dependência, pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
Quem pode prestar assistência?
Este Complemento de Dependência tem como fim a contribuição no pagamento de assistência à pessoa dependente. A assistência ao idoso/dependente pode ser prestada por uma ou várias pessoas em conjugação (desde que se encontrem autónomas) incluindo familiares do titular da prestação. Podem ser contratadas instituições no âmbito de apoio domiciliário, nomeadamente os serviços de tele-alarme, lares de idosos privados ou sociais.
Se o idoso receber assistência num lar de idosos social, que seja financiado pelo Estado ou por outras associações ou fundações sem fins lucrativos, o montante do apoio recebido será sempre do grau 1.
Os idosos que estejam integrados num lar privado podem receber complemento por dependência até ao montante máximo, conforme se comprove o grau de dependência.
Os beneficiários do Complemento por Dependência de 1º grau podem acumular este apoio com o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Apesar disto, é de notar que o Complemento por Dependência não acumula com o exercício de qualquer atividade ou formação profissional, independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração, ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Qual é o valor do Complemento?
O montante atribuído pelo Complemento Solidário para Idosos, depende do valor que, neste caso, o idoso recebe de pensão e do seu grau de dependência.
O seguinte quadro é relativo aos valores atribuídos em 2024, conforme o regime do beneficiário.
*Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice, Pensão de Sobrevivência, Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
**Pensão de invalidez, Pensão de velhice, Pensão de sobrevivência.
***Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez, Pensão rural transitória, Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
O Complemento por Dependência é pago juntamente com a pensão que o idoso já recebe ou vai receber. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber o complemento a dobrar.
Este, é pago a partir do mês seguinte ao pedido, desde que o idoso reúna já todas as suas condições de atribuição. Se assim não for, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.
E se a dependência se agravar?
Caso o idoso tenha situação de dependência do 1.º grau e a dependência se agravar, o beneficiário ou o seu representante pode pedir um exame de revisão. Se o exame concluir que a pessoa está numa situação de dependência de 2.º grau, passa a receber um complemento de valor superior.
O que é necessário para pedir o Complemento por Dependência?
O pedido de atribuição de Complemento por Dependência pode ser entregue nos serviços de Segurança Social e pode ser entregue juntamente com o requerimento da pensão. Deve entregar os seguintes documentos:
- Formulário para requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência;
- Fotocópia do Cartão do Cidadão válido ou título de permanência se for estrangeiro;
- NIF, se não possuir cartão do cidadão;
- Documento de identificação do requerente do pedido, caso seja outra pessoa a pedido do beneficiário;
- Comprovativo NIB/IBAN, com nome do beneficiário, caso queira que o complemento seja pago através de transferência bancária.
Nota: Caso se trate de incapacidade provocada por intervenção de terceiros (acidente de viação ou de trabalho), o requerente deve preencher esta declaração.
Se o requerente for convocado para realizar o exame médico de avaliação da situação de dependência, deve apresentar uma declaração médica, preenchida pelo médico, que indique a incapacidade.
Caso o requerimento seja chumbado, o requerente pode pedir uma reavaliação, preenchendo este formulário. O requerimento deve ser entregue nos Serviços de Segurança Social, sendo que a resposta ao pedido é dada em 150 dias, em média.
Quem pode pedir o Complemento por Dependência?
Este é um complemento disponível para pessoas dependentes, pelo que faz sentido haver abertura para terceiros, como familiares, poderem requerer o apoio. Além da própria pessoa dependente, os respetivos familiares, outras pessoas ou instituições que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência podem requerer o Complemento por Dependência.
Condições para manter o Complemento por Dependência
O idoso recebe o Complemento por Dependência enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao Complemento.
Quando alguma destas condições deixar de se verificar, o idoso deixa de receber o Complemento, no último dia desse mês.
Se for feita uma revisão da situação do beneficiário e o Sistema de Verificação de Incapacidades concluir que o idoso já não se encontra numa situação de dependência, este deixa de receber o Complemento por Dependência no mês seguinte àquele em que for informado por carta de que já não tem direito a ele.
A Segurança Social deve ser sempre informada se se verificarem estas alterações:
Deve ser comunicado à Segurança Social no imediato se o beneficiário começou a trabalhar ou se pediu outro apoio, que lhe foi atribuído para os mesmos fins e, num prazo de 30 dias se não estiver a receber a assistência que constou no pedido ou se deixou de estar numa situação de dependência.
O Complemento por dependência cessa no imediato quando:
O beneficiário não esteja a receber a assistência indicada no pedido ou se o beneficiário impedir ou adiar uma fiscalização por parte do Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
Obtenha mais informações sobre Complemento por Dependência no Guia Prático da Segurança Social.