Como obter a comparticipação da SAD/PSP para lares e apoio domiciliário?
Por Sónia Domingues , 16 de Outubro de 2024 Comparticipações
Elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) e os seus familiares diretos têm acesso a um conjunto de apoios e comparticipações sociais através dos Serviços Sociais da PSP, entre eles estão as comparticipações concedidas para lares de idosos e apoio domiciliário. Estes apoios desempenham um papel essencial de complemento às pensões auferidas pelos agentes reformados e as suas famílias, assegurando-lhes o acesso a cuidados especializados e alojamento. Neste artigo, a Lares Online explica-lhe quem pode solicitar a comparticipação a lares e apoio domiciliário e como o poderá fazer.
A quem se destinam os apoios e comparticipações da SAD/PSP?
Os apoios são para pessoas e idosos que estejam em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho, e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Deverão ter um relatório médico a averbar o estado clínico.
Os Serviços Sociais da PSP comparticipam as despesas com lares de idosos e serviços de apoio domiciliário a:
Elementos ativos da PSP;
Agentes reformados da PSP;
Cônjuges que residam com o beneficiário;
Filhos que residam com o beneficiário.
Comparticipação dos Serviços Sociais da PSP em Lares de idosos
A comparticipação para lares de idosos é calculada a partir da fórmula em baixo, mas há que ter em conta que os lares de idosos terão de ter alvará ou autorização provisória de funcionamento emitidos pela Segurança Social.
Os pedidos terão de passar por uma aprovação prévia por parte do Diretor Geral da ADSE.
Cálculo do valor da comparticipação para estadias em lares de idosos
O apoio da SAD/PSP para 2024 é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que a comparticipação depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:
Capitação lares
e casas de repouso = Rt x 0,8 Np
Em que:
Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
Escalões para reembolso dos Serviços Sociais da PSP para Lares de Idosos
O agregado familiar é composto pelo beneficiário e, a existirem, pelo seu cônjuge, pelos seus ascendentes e/ou pelos descendentes do beneficiário que do mesmo dependam (menores de idade, maiores de idade estudantes ou indivíduos incapazes).
Há lares de idosos com protocolos com a PSP?
Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública têm um conjunto de protocolos de cooperação com lares e residências sénior por todo o país, em que os beneficiários e familiares diretos podem contar com vários benefícios, ao abrigo do protocolo de parceria celebrado, para além de beneficiar da comparticipação. Pode consultar a lista dos lares de idosos com protocolo aqui.
Comparticipação dos Serviços Sociais da PSP em Apoio Domiciliário
Este apoio social está destinado a doentes dependentes, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho, que não podem dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira parte, que poderá ser familiar ou profissional que presta serviços de apoio domiciliário. O estado clínico do beneficiário ou familiar direto deverá ser atestado por um médico.
Cálculo do valor da comparticipação para apoio domiciliário
O apoio da SAD/PSP para 2024 é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que a comparticipação depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social. O reembolso é concedido de acordo com a seguinte fórmula:
Capitação Apoio
Domiciliário = Rt x 0,6 Np
Em que:
Rt = rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
Escalões para reembolso dos Serviços Sociais da PSP para Apoio Domiciliário
Caso se trate de apoio domiciliário, se o cuidador que presta apoio for o cônjuge ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.
Serviços de Apoio ao domicílio com protocolos com a SAD/PSP
Os Serviços Sociais da PSP também têm vários acordos de cooperação com empresas que prestam serviços de apoio domiciliário, que poderá ver aqui
Aldeia dos Beneficiários da PSP
Para além das comparticipações concedidas para os beneficiários e familiares diretos em lares e serviços de apoio domiciliário, assim como as parcerias diretas entre equipamentos e a PSP, os agentes de polícia e as suas famílias contam também com um equipamento exclusivo, localizado na Praia da Vieira, no concelho da Marinha Grande. Trata-se da Aldeia dos Beneficiários, que é constituída por uma estância de férias, uma unidade residencial e uma ERPI, com capacidade para 40 idosos. Este equipamento pode ser contactado através dos números: 244 699 217 e 961 113 395, ou então pelo email: aldeia.beneficiarios@sspsp.pt
Como submeter um pedido de apoio da SAD/PSP para lares ou apoio domiciliário?
Para submeter um pedido de comparticipação de lares ou serviços de apoio domiciliário, é necessário submeter um formulário, que deverá estar presente na área pessoal do Portal Social da Polícia de Segurança Pública, ou então poderá contactar diretamente através dos números de contacto, inscritos na plataforma. Para além das informações pedidas no formulário, como dados pessoais, deverá anexar os seguintes documentos:
- Relatório médico original, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência;
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS para todos os elementos do agregado familiar;
- Fotocópia do Alvará ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou acordo de cooperação do lar, emitido pela Segurança Social.