O caminho das pedras para obter licença na abertura de um lar de idosos
Por Susana Pedro , 04 de Junho de 2019 Profissionais
O Lares Online promoveu uma sondagem, via newsletter, para tentar perceber que impacto tem a legislação e todos os pressupostos que dela derivam, não só na abertura mas também no funcionamento dos Lares de Idosos.
Esta sondagem tentou perceber, numa primeira fase, a natureza do equipamento e qual a abrangência temporal da atividade, qual o tipo de instalação e a capacidade máxima do equipamento.
Pretendeu, ainda, saber qual o halo temporal que decorre desde a entrada de requerimento nos serviços competentes e a a obtenção da autorização de utilização municipal e da obtenção da licença de funcionamento da Segurança Social.
RESULTADOS DA SONDAGEM:
65% dos inquiridos dirige lares de natureza lucrativa
A primeira questão da sondagem inquiria acerca da natureza do equipamento. Se lucrativo ou não lucrativo, sendo que mais de 65% dos inquiridos respondeu “lucrativo”.
1 – Natureza do equipamento
Quase 70% desenvolve a referida actividade há mais de 5 anos
Já em relação ao tempo de atividade, quase 70% das respostas demonstram que esta é uma área que parece gozar de alguma maturidade: “mais de 5 anos” de atividade.
2- Tempo de Atividade
Menos de 30% são lares de idosos reconstruídos ou ampliados
Questionados acerca do tipo de instalação, se construção de raiz, reconstrução, ampliação ou adaptação à lei em vigor, as respostas foram, na sua maioria, para “construção de raiz”. Verificou-se, contudo, que com valores muito próximos, na ordem dos 35%, as instalações parecem necessitar de se adaptar às mutações legais.
3- Tipo de Instalação
Mais de 80% dos lares de idosos tem menos de 50 residentes
Segundo a sondagem, no que respeita à capacidade máxima dos equipamentos, a maioria está apta para receber entre 21 e 50 residentes, ainda que os lares de menor dimensão (até 20 residentes) também tenham bastante expressão, com 34.6%. Isto mostra-nos que, embora haja lares de maiores dimensões, mais de 80% dos lares inquiridos são relativamente pequenos, até 50 idosos.
4- Capacidade Máxima do Equipamento
Cerca de 20% obteve autorização Municipal em 30 dias
No que respeita ao tempo decorrido entre a entrada de pedidos e requerimentos para a obtenção da licença de funcionamento e para a autorização municipal, a resposta maioritária é a mesma em ambas as situações: “mais de um ano”.
Há, ainda assim, grande expressão na obtenção de autorização de utilização pela Câmara Municipal no período de 30 dias previsto na legislação. Mas o reverso da moeda também é flagrante, sendo que quase 30% dos inquiridos referiu que esta autorização tardou entre mais de 3 anos e mais de 10 anos.
5- Tempo decorrido entre o pedido e a obtenção de autorização da Câmara Municipal
Entre o pedido e a licença, para a maioria (80 %), decorreu mais de um ano
No que diz respeito à Licença de Funcionamento pela Segurança Social, o resultado assenta numa clara maioria de obtenção entre mais de um e mais de 5 anos, com valores de 73 % e 7 % mais de 10 anos.
O tempo esperado pela licença é um obstáculo na actividade
Os inquiridos parecem apontar os encargos e as dificuldades burocráticas que derivam da legislação como os principais obstáculos ao desenvolvimento desta atividade, assim como o tempo esperado pelos licenciamentos necessários: «Face às grandes dificuldades originadas, principalmente, pelas sucessivas revogações/alterações da Legislação, o Alvará acabou por nos ser concedido após mais de 20 (VINTE) anos de "luta" muito intensa!!!»
6- Tempo decorrido entre o requerimento e a obtenção da licença da Segurança Social
Parece existir um sentido de missão nos empreendedores sociais
Contudo, parece existir por partes destes empreendedores sociais um sentido de missão que fortalece a resiliência na busca pela obtenção das licenças necessárias e pela legal manutenção dos Lares:
«Na conjectura actual e na utopia que dizem existir no apoio e protecção ao idoso não passam de palavras em papel... na realidade estamos a tratar de toda a documentação bem como a gastar energia e dinheiro com todas as exigências e quando chegamos à conclusão que a legislação existe mas não está minimamente preocupada. Um os idosos.
Só mesmo quem não gosta de idosos é que pode requerer tanta burocracia quando vêem que um lar funciona bem.»
Porque amor, dedicação, bons tratos e alimentação e higiene é o mais importante que tudo mas sucintamente aqui fica um exemplo... qual a importância de uma ficha técnica do produto que usamos para lavar o chão quando na realidade o importante são mesmo os idosos, não se utilizamos uma tampa ou duas de lixívia a diluir em água para lavar o chão. Porque no final, existe uma ação que é contínua: «Darmo-nos aos outros sem receber nada em troca, apenas a amizade e o reconhecimento das pessoas idosas que apoiamos.»
Um caminho onde o amor ao cuidado pelos idosos justifica a luta pela causa
De facto, a legislação prevê que as estruturas residenciais obedeçam a uma quantidade de critérios específicos. Tendo em conta que os objetivos base dos Lares de Idosos são o de contribuírem para um envelhecimento ativo, ao mesmo tempo que estimulam a integração social e preservam as relações sociais e familiares da pessoa idosa.
Pelos resultados desta sondagem do Lares Online, parece ser fácil concluir que as dificuldades impostas pelo sistema legislativo fazem com que, realmente, a obtenção das licenças seja um caminho pedregoso e sinuoso onde só a resiliência e o amor ao cuidado pelos idosos parecem justificar a luta pela causa.