[Covid-19] Governo define intervenção e procedimentos a garantir em Lares
Por Daniel Carvalho , 06 de Abril de 2020 Notícias
O governo divulgou, esta sexta-feira, um despacho que determina os circuitos recomendados entre entidades de poder local e nacional no auxílio a lares de idosos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19. O documento foi aprovado na quinta-feira na Assembleia da República e destina-se não só a estabelecimentos de apoio social e residencial para idosos (onde se incluem os lares) mas também às Unidades de Cuidados Continuados.
Este é o primeiro decreto a agregar todas as medidas recomendadas a lares de idosos no Estado de Emergência.
O documento congrega, na sua maioria, um conjunto de orientações que já tinham sido comunicadas ao longo de todo o período de estado de emergência. Inclusive, pode encontrar todas as informações detalhadas nos restantes artigos do blog Lares Online. O objetivo desta vez passar por incluir num só ficheiro todas as diretrizes já existentes. Aquilo que anteriormente era definido como recomendação passa agora a ser uma obrigatoriedade.
A par das recomendações já conhecidas, há novas medidas que têm que ver essencialmente com articulação da intervenção das Câmara Municipais, da Proteção Civil, das Autoridades de Saúde Locais e da Segurança em Lares de Idosos.
Assim, existe uma hierarquia lógica entre estas diferentes entidades em termos de responsabilidade no apoio aos lares de idosos, de forma a que seja sempre possível encontrar solução de equipamentos necessários para o isolamento profilático em casos confirmados de Covid-19.
Quem são os responsáveis pela intervenção em lares com Covid-19?
Ao centro distrital da Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local é atribuída responsabilidade, em colaboração com os municípios, para intervir em lares de idosos cujo normal funcionamento esteja impedido por suspeita ou confirmação de caso de Covid-19.
É-lhes também atribuída responsabilidade para disponibilizar equipamentos tendo em vista o alojamento de pessoas em lares de idosos que, face à avaliação clínica, não apresentam necessidade de internamento hospitalar.
Quem são os responsáveis por garantir equipamentos alternativos?
É da responsabilidade da Câmara Municipal coordenar os recursos existentes na comunidade para orientar a atuação da Segurança Social e da Autoridade de Saúde Local que abordámos na linha anterior. Aqui, trata-se de uma responsabilidade de garantia de existência de equipamentos para que as outras duas entidades possam ficar encarregues da atuação «no terreno». Estes equipamentos referidos são espaços alternativos que serão utilizados para auxiliar os lares de idosos com situações de infeção confirmadas
Importante também referir que toda a atuação da Câmara Municipal, a partir da declaração do Estado de Emergência, está diretamente dependente da decisão da Autoridade de Saúde Local competente.
Pirâmide de responsabilidade para isolar casos suspeitos ou confirmados
1º Câmara Municipal
2º Comissão Distrital de Proteção Civil
3º Comissão Nacional de Proteção Civil
Este é o circuito básico referido no novo despacho. De uma forma sintetizada em 3 pontos conseguimos ter uma visão geral da ordem de responsabilidades entre as diferentes entidades competentes. Neste ficheiro encontra a versão completa e mais elaborada do circuito.
As recomendações preventivas para lares de idosos agora têm de ser garantidas
Na parte final do documento, parte das diretrizes recomendadas aos lares de idosos segundo as normas do Estado de Emergência passam agora a ser obrigatórias. O que até aqui era comunicado em forma de recomendação, agora tornaram-se medidas que têm de ser garantidas segundo o despacho. Juntamente com as medidas, foram definidos os protocolos de ação em situação de infeção. Vejamos algumas das recomendações mais importantes:
No que respeita aos utentes de lares de idosos
- Reduzir a utilização de espaços comuns ou utilizá-los por turnos, por forma a permitir manter a distância de, pelo menos, 1,5 a 2 metros entre os idosos;
- Desencontrar os horários das refeições (exemplo: turnos para almoço);
- Suspender as atividades lúdicas coletivas;
- Caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, restringir a circulação dos idosos a esse espaço;
- Caso se verifique admissão de novos idosos, mantê-los em isolamento profilático durante 14 dias, com monitorização regular de sintomas;
- Isolar, de imediato, qualquer idoso com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica;
No que respeita aos funcionários de lares de idosos
- Organizar os trabalhadores por equipas, sem contacto entre si, com atendimento dedicado exclusivo a grupos de idosos (exemplo: equipa de cuidadores por andar, por quartos, por utentes) e, caso a instituição esteja organizada por unidades funcionais ou alas, impedir as trocas de trabalhadores entre alas;
- Medir a temperatura e vigiar tosse e falta de ar antes do início de cada turno de trabalho;
- Caso surjam sintomas de doença em funcionários, contactar de imediato a Linha SNS 24 e seguir as orientações;
- Lavar bem, e frequentemente, as mãos e não tossir ou espirrar para cima de outros;
- Limpar e desinfetar regularmente as superfícies e os objetos;
- Isolar, de imediato, qualquer profissional com sintomas (febre, tosse, falta de ar) e contactar um médico para avaliação clínica.
Esta é uma pequena síntese do documento mais importante lançado pelo governo destinado aos lares de idosos até ao momento.
A par das medidas obrigatórias, salientamos o circuito definido entre as diferentes entidades de poder local e nacional. A partir de agora, tudo fica mais claro para os responsáveis de lares caso haja necessidade de submeter um pedido de ajuda.
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