Conheça as várias práticas de abuso financeiro contra os idosos

Por Catarina Bouca , 30 de Abril de 2019 Idosos


A violência financeira contra pessoas da terceira idade é uma realidade bem mais frequente do que possamos imaginar. Muitas vezes, este tipo de abuso não chega a ser denunciado porque o idoso não se apercebe de que está a ser enganado, ou não sabe onde se dirigir para denunciar a situação ou simplesmente porque, devido ao isolamento a que não raras as vezes a população sénior está confinada, não existem terceiros à volta que tenham conhecimento do caso e que possam apresentar queixa.

A maioria das queixas de violência financeira contra os mais velhos prende-se com a apropriação em benefício próprio das pensões dos idosos por parte de familiares mas também de cuidadores, embora em número menor, de acordo com a Linha do Idoso do Provedor da Justiça - uma linha telefónica gratuita que visa informar sobre os direitos e apoios à terceira idade bem como fazer o devido encaminhamento dos casos apresentados. Grande parte das situações que chegam a esta linha são relatadas por pessoas de fora que tomam conhecimento de ocorrências com idosos e ligam para saber como agir.

A apropriação de pensões e bens imobiliários de pessoas da terceira idade por parte de famílias de acolhimento ilegais (não registadas enquanto tal na Segurança Social e portanto não sujeitas a fiscalização) é outra situação que chega a esta linha, embora seja menos frequente. “São pessoas que dizem ao idoso

Eu cuido de si em minha casa até ao fim dos seus dias e em troca o senhor ou a senhora faz-me uma doação do seu património imobiliário

e o que acontece é que não cumprem a promessa, vendo-se livre da pessoa em questão logo que possam ou tratando-a de forma pouco digna por muito tempo”, explica fonte ligada à Linha do Idoso do Provedor da República.

O que nós fazemos quando nos deparamos com este tipo de abuso é informar as pessoas dos passos que devem dar, nomeadamente a apresentação de queixa no Ministério Público. O que acontece é que, por vezes, a queixa vem do próprio idoso, que se encontra em situação de grande fragilidade física e emocional/psicológica e que, por isso mesmo, não tem condições para dar início a um processo de denúncia. Nesses casos, nós intervimos junto do Ministério Público”, refere a mesma fonte.

A inexistência uma comissão nacional de proteção aos idosos – ao contrário do que acontece com as crianças e jovens através da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) - que possa investigar e atuar em situações em estes estejam a ser alvo de algum tipo de violência é uma lacuna no nosso país. A falta de tal mecanismo de proteção torna as práticas de abuso financeiro contra a população idosa bastante mais difíceis de detetar e, por esse motivo, muito mais frequentes.



Comissões Municipais de Proteção à População Idosa

São alguns os municípios de Portugal que, dada a falta de uma comissão nacional neste âmbito, resolveram criar as suas próprias comissões de proteção ao idoso. Sem enquadramento legal e verdadeiros poderes executivos para poderem atuar, estas comissões regem-se por regulamentos próprios e por redes de parceria com organismos públicos, destinando-se apenas a uma pequena fração da população do município onde atuam.

Prevenir e responder a situações que possam afetar a segurança, a saúde e o bem-estar dos idosos do nosso município é a nossa missão”, refere Daniela Oliveira, presidente da Comissão de Proteção ao Idoso da Câmara Municipal de Penafiel, que trabalha em parceria com a Guarda Nacional Republicana, o Instituto da Segurança Social, a Unidade de Saúde Pública e três instituições privadas de solidariedade social da região.

Sem dúvida que precisaríamos de poderes executivos para atuarmos mais incisivamente, mas mesmo assim considero que esta comissão funciona e tem resultados. Como temos parcerias com os principais organismos públicos da região, que nos sinalizam várias situações, nomeadamente o Centro de Saúde e a GNR, conseguimos saber quais os idosos que não estão bem. Entramos em contato com eles, e se estiverem dispostos a aceitar a nossa intervenção, tentamos resolver a situação com o apoio da nossa rede de parceiros”, explica.

Daniela Oliveira refere ainda que em determinados casos de violência contra a pessoa idosa é a própria Comissão do Idoso da Câmara Municipal de Penafiel que avança e apresenta queixa no Ministério Público. Segundo a presidente, a violência financeira contra pessoas da terceira idade correlaciona-se muitas vezes com situações de negligência e de outro tipo de abuso.

Alguns idosos relatam que os filhos se apoderaram da sua pensão e que não se sentem bem tratados, por isso pedem-nos para serem encaminhados para estruturas residenciais para pessoas da terceira idade”.



O que é a violência financeira contra idosos?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência financeira é o uso ilegal ou inapropriado dos bens da pessoa idosa, o que pressupõe privar essa pessoa do controlo dos mesmos. A violência financeira tem várias facetas:

  • Quando o idoso recebe uma determinada reforma e o familiar não permite que este aceda à mesma;

  • Quando o idoso é manipulado e chantageado para alterar o testamento;

  • Quando o idoso é levado a assinar uma procuração para que outra pessoa, muitas vezes familiar, possa gerir os seus bens;

  • Quando o idoso é forçado/manipulado a assinar um documento, sem que lhe seja explicado a que se destina.

De acordo com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), os familiares são os maiores autores deste tipo de abuso. A APAV presta apoio aos idosos que são vítimas de violência, seja esta física, psicológica ou financeira. “As denúncias de situações de violência chegam-nos por parte da pessoa idosa ou por terceiros que têm conhecimento de um determinado caso”, refere o gabinete de imprensa da associação. “ Marcamos reuniões telefónicas com os idosos, caso eles não consigam deslocar-se às nossas instalações, para tentarmos perceber a situação em que se encontram. Por vezes acompanhamos as próprias vítimas aos locais onde podem apresentar queixa e ajudamos no processo”.



Onde posso apresentar uma queixa de violência financeira contra um idoso?

Uma queixa de violência financeira contra um idoso pode ser apresentada nos seguintes locais:

  • No Ministério Público;

  • Na Polícia de Segurança Pública;

  • Na Guarda Nacional Republicana;

  • Na Polícia Judiciária.



​Porque é que muitas vezes as práticas de violência financeira contra idosos não são punidas?


  • Porque as vítimas estão numa situação de grande dependência e têm vergonha ou medo de apresentar queixa;

  • Porque muitas pessoas não sabem que estas práticas constituem crime e que os seus autores podem ser devidamente punidos;

  • Porque muitas vezes os próprios idosos delegam noutras pessoas a gestão dos seus rendimentos e da sua pessoa e não tomam as devidas precauções.



A autonomia financeira do idoso em caso de demência ou limitação física

Os cidadãos da terceira idade têm plenas capacidades para reger as suas pessoas e os seus bens de forma livre e autónoma.

​O acolhimento numa estrutura residencial, numa família de acolhimento ou mesmo em casa de um familiar não pode desrespeitar essa capacidade e correspondente autonomia.


Só ao idoso compete tomar as decisões que lhe dizem respeito.​ Porém há situações em que, devido a alterações físicas ou psíquicas, a pessoa idosa perde as suas capacidades, ficando impossibilitada de tomar decisões relativamente à sua vida e aos seus bens. Neste caso é indispensável, para garantia da defesa dos interesses da pessoa idosa, que, em processo judicial, a incapacidade seja reconhecida e, no caso desse reconhecimento, seja nomeada uma pessoa que o represente (tutor) ou que o assista (curador) na sua vida pessoal e patrimonial.



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