FAQ's
Como funcionam os lares de idosos
O que é o pré-aviso de saÃda do lar? Como funciona?
O pré-aviso de saída do lar é a informação que as famílias têm de dar ao lar de que o idoso irá sair definitivamente da instituição.
Na eventualidade do idoso pretender sair do lar por inadaptação, as famílias têm de avisar, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Se o período de pré-aviso não for, de alguma forma, cumprido, a família terá de pagar ao lar o valor correspondente aos prejuízos causados. O valor é definido pelo lar e deve estar assinalado no regulamento interno, como também no contrato. O pagamento das mensalidades não é por norma colocado em causa.
Por outro lado, se a família pagou um valor de caução com a integração do idoso em lar, pode servir de efeitos de pagamento do pré-aviso não efetuado. A família tem a responsabilidade de ler atentamente o regulamento e o contrato.
Se procura um lar para o seu familiar idoso, submeta o seu pedido aqui.
Na eventualidade do idoso pretender sair do lar por inadaptação, as famílias têm de avisar, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Se o período de pré-aviso não for, de alguma forma, cumprido, a família terá de pagar ao lar o valor correspondente aos prejuízos causados. O valor é definido pelo lar e deve estar assinalado no regulamento interno, como também no contrato. O pagamento das mensalidades não é por norma colocado em causa.
Por outro lado, se a família pagou um valor de caução com a integração do idoso em lar, pode servir de efeitos de pagamento do pré-aviso não efetuado. A família tem a responsabilidade de ler atentamente o regulamento e o contrato.
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