O valor a pagar em lar IPSS depende «do que o idoso tem»

Por Ana Palma , 24 de Janeiro de 2019 Lares e Residências


As IPSS ou Instituições Particulares de Solidariedade Social integram o terceiro setor, e têm desenvolvido um papel preponderante junto da sociedade.

Ao nível do assistencialismo, estas substituem o Estado, tendo sido o seu papel no enfrentamento de situações de pobreza e vulnerabilidade de extrema importância:

​«Especificamente no que à Segurança Social diz respeito, o Estado tem valorizado o papel das instituições particulares de solidariedade social e promovido a cooperação concretizando a repartição de obrigações e responsabilidades com vista ao desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que visam a proteção social dos cidadãos», poder-se-á ler na Portaria nº196-A/2015.



Quais as áreas de atuação das IPSS?

As IPSS operam em esferas diferenciadas, podendo ir desde o apoio a crianças e jovens até ao apoio aos mais idosos, passando pelo apoio à família ou ao desenvolvimento, no terreno, de programas de integração social, programas educacionais ou profissionais.

Com o cenário de crise generalizada, o número de IPSS cresceu visivelmente e estas reforçaram o seu papel enquanto garante da resposta efetiva aos cidadãos mais carenciados, vulneráveis ou em risco de exclusão, atuando como agentes promotores da manutenção da dignidade humana.



As IPSS e a sua atuação junto da população idosa

O acordo de cooperação firmado entre a Segurança Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social promove o apoio à pessoa idosa, procurando, se tal for necessário, proporcionar o seu acolhimento em equipamentos desenhados para o efeito.

​Para além disto, procura trabalhar a inclusão da pessoa idosa na sua comunidade e estimular a sua manutenção no âmago familiar, ao mesmo tempo que procura apoiá-la no decurso das suas atividades diárias.



Como são financiadas as IPSS?

Dado o seu papel preponderante na sociedade e no combate à pobreza e exclusão social, apoiando os mais vulneráveis, as IPSS gozam de um estatuto especial e com regalias ao nível fiscal. Para além disto, estas podem coletar financiamento público, vindo do Estado e, ainda, privado.

Contudo, aquele que garante uma maior solidez financeira a estas Instituições é, por norma, o financiamento público. Tal prende-se com compromisso assumido por parte das IPSS em desenvolverem eficazmente uma quantidade de respostas sociais que possa servir um determinado grupo populacional, ao mesmo tempo que procuram incitar ao desenvolvimento da comunidade.

​Para além disto, as IPSS também podem procurar integrar nas suas organizações utentes com uma sustentabilidade financeira mais sólida e que lhes irão permitir aumentar o índice de comparticipação.



Comparticipações do Estado

Está contemplado no Protocolo de Compromisso que a Segurança Social comparticipa, junto da IPSS, um valor mensal estipulado por utente.

No caso da comparticipação em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas esse valor está fixado em 396.57 euros (valor referente ao ano 2019/20).​

O mesmo documento estipula que «a comparticipação familiar, nas vagas não cobertas em acordo de cooperação é de livre fixação, com um limite máximo igual ao valor do custo médio real do utente verificado para o respetivo equipamento ou serviço».



Comparticipações Familiares

A comparticipação familiar também está prevista e contempla um valor a ser pago pela efetiva utilização dos serviços e equipamentos. Este valor é determinado em função do rendimento do agregado familiar.

Para a resposta de ERPI, o agregado familiar a considerar é apenas a pessoa destinatária da resposta, e o valor de comparticipação oscila entre os 75 e os 90% do rendimento.

Para determinar quais os rendimentos do agregado são tidos em conta o trabalho independente ou dependente, as pensões e prestações sociais, bolsas de estudo e ou formação, prediais, capitais e outras fontes de rendimento (portaria 196-A/2015). Todos estes valores devem ser sustentados com a respetiva documentação e prova. Descendentes ou outros familiares podem ser chamados a contribuir com um valor de comparticipação, atendendo à sua capacidade financeira.



Donativos

Os donativos, seja materializados em quantias por vezes elevadas de dinheiro ou em cedência de propriedades (terrenos, imóveis), muitas vezes acabam por acelerar o processo de admissão do idoso na IPSS.

Donativos podem servir como financiamento vitalício e ser porta de entrada em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas. 

Apesar de legalmente não poder existir relação direta entre a doação e a contrapartida, algumas instituições, quando não existe a necessária comparticipação familiar, entendem este tipo de donativos como forma de financiamento vitalício dos cuidados nas integrações em lar.



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