Comparticipação para ex-trabalhadores Idosos da Câmara de Lisboa | 2024

Por Madalena Pombal , 18 de Junho de 2024 Comparticipações


Os Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML) têm um programa específico de apoio aos idosos ex-funcionários da autarquia. Os apoios englobam comparticipações para as mensalidades de lares de idosos, apoio domiciliário, subsídio por morte, apoios à educação dos ex-funcionários idosos, entre outros.
Neste artigo, atualizado para o ano de 2024, explicamos-lhe como pode recorrer a este apoio e as condições do seu requerimento.



Quem pode receber apoios dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa?


Para solicitar os apoios deverá ser associado, utilizador ou beneficiário inscrito no Plano Médico e Social 1, ou seja, trabalhadores da autarquia e dos Serviços Sociais da Câmara de Lisboa, juntas de freguesia, empresas municipais da área metropolitana de Lisboa; aposentados e reformados destas entidades e descendentes até aos 25 anos. 

O descendentes entre os 19 e 25 anos têm de comprovar que vivem com um dos pais e não apresentem rendimentos ilíquidos anuais superiores ao valor correspondente ao dobro do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor – que em 2023 se fixa em 480,43€, isto é, não podem declarar mais do que 960,86€ mensais. 



Apoios para os Lares de idosos


Os antigos funcionários da Câmara Municipal de Lisboa podem requerer uma comparticipação na mensalidade do lar de idosos, para satisfazer a necessidade de cuidados diários que os idosos possam ter. 


Os beneficiários dos Serviços Sociais da Câmara de Lisboa podem receber até 135€ mensais de comparticipação no lar de idosos.



Como requerer a comparticipação no lar de idosos?


Os ex-funcionários idosos das entidades acima referidas devem estar inscritos como associados dos Serviços Sociais da Câmara de Lisboa. Se querem receber o apoio, o lar de idosos tem obrigatoriamente de ter alvará e devem preencher este formulário, acompanhado dos seguintes documentos:


  • Relatório Médico ou Declaração Médica, que confirme a necessidade clínica;
  • Declaração da Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões, comprovativa do auferimento de pensões de aposentação reforma;
  • Declaração do Centro de Saúde em como está ativo no Registo Nacional de Utentes;
  • Comprovativo bancário com nome do Associado e respetivo IBAN, assinado e datado;
  • Fotocópia do Alvará do Lar de Idosos ou Casa de Repouso onde se encontra;
  • Fatura original ou fatura/recibo do Lar/Casa de Repouso.


Este direito está condicionado à existência de 15 anos de quotizações efetivas e depende de avaliação e parecer positivo dos SSCML.



Prazo de Entrega dos documentos


A entrega do primeiro documento de prova (recibo original), devidamente anexado ao requerimento, não pode ter data anterior à do mês de entrega do requerimento.

Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) para o(s) recibo(s) a entregar subsequentemente ao pedido inicial, pelo que deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do associado ou utilizador.



Onde pode requerer o apoio para lares?​


Se o idoso fizer o pedido pela primeira vez, terá de entregar a documentação pessoalmente, por CTT ou SDE (correio interno da Câmara de Lisboa). Pode requerer este apoio nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, na Av. Afonso Costa, 41 – Lisboa. 

Também poderá remeter o pedido através do e-mail: geral@sscml.pt. 



Quem pode receber subsídio para Apoio Domiciliário?


​Este apoio é dado pelos Serviços Sociais da Câmara de Lisboa, após uma avaliação médica através da visita de um médico ao domicílio do idoso associado.


A comparticipação para o apoio domiciliário tem um valor fixo mensal de 135,00€, à semelhança daquilo que acontece no caso de Lares de idosos e Casas de Repouso.


​O apoio domiciliário aos idosos ex-funcionários da Câmara de Lisboa destina-se aos idosos doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica ou com quadros de demência graves, com incapacidade total para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes.



​Onde pode requerer o apoio para apoio domiciliário?


Se o idoso fizer o pedido pela primeira vez, terá de entregar a documentação pessoalmente, por CTT ou SDE (correio interno da Câmara de Lisboa). Pode requerer este apoio nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa, na Av. Afonso Costa, 41 – Lisboa. 

Também poderá remeter o pedido através do e-mail: geral@sscml.pt. 



Como fazer o requerimento para receber apoio domiciliário?


​O requerimento é efetuado através deste formulário. Deve ser preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais​.

Para além do preenchimento do formulário, no momento do pedido do apoio dos SSCML para apoio domiciliário, devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Relatório Médico ou Declaração Médica (documentos originais), que confirme a situação clínica do Associado requerente;
  • Declaração da Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões, em como aufere pensão;
  • Declaração do Centro de Saúde. em como está ativo no Registo Nacional de Utentes, ou em caso de Associado no ativo, entrega do último recibo de vencimento;
  • Apresentação de comprovativo bancário com nome do Associado e respetivo IBAN, devidamente assinado e datado.
O direito ao apoio está condicionado à verificação do pagamento de quotas efetivas durante o período homólogo de 15 anos.


Ex-trabalhadores podem também participar em numerosas atividades 


Para além dos apoios aqui referidos, os ex-trabalhadores da Câmara de Lisboa, também podem beneficiar de uma série de atividades de cultura, lazer e desporto. Os SSCML tem vários programas que estimulam o envelhecimento ativo, nomeadamente programas de ocupação de tempos livres, programas de turismo e lazer, tem também disponível o programa Praia Sénior, a equipa de futebol, o coro e grupo de Teatro. 



Por vezes é complicado aceder a informação útil e simples sobre as leis e os direitos dos idosos em Portugal. Se é beneficiário da ADSE ou do IASFA/ADM e está a pensar ingressar num lar de idosos, a Lares Online pode ajudá-lo a encontrar uma solução que melhor se adeque às suas necessidades.



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